Brasil Endurece Regras e Obriga Gigantes de Cripto a Reportar Dados

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Uma nova norma da Receita Federal determina que plataformas de criptomoedas (exchanges) estrangeiras que atendem clientes brasileiros agora também estão obrigadas a prestar informações ao Fisco, da mesma forma que já ocorre com as empresas nacionais. Embora não mencionadas nominalmente, a mudança deve impactar diretamente gigantes como Binance, Bybit, OKX e KuCoin.

A Receita reforça que a medida não cria novos impostos nem altera a forma de tributação. O objetivo é apenas modernizar o envio de dados e ampliar a fiscalização.

A norma foi publicada quatro dias após o Banco Central criar, no dia 10 deste mês, um conjunto de regras para regulamentar o mercado de ativos virtuais no país, incluindo normas para autorização e prestação de serviços e para atuação no mercado de câmbio. O intuito da norma do BC foi o de reduzir espaço para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro.

O que diz a norma da Receita Federal?

Em síntese, a instrução normativa nº 2.291 da Receita Federal, publicada na sexta-feira (14), atualiza as regras de reporte de operações com criptoativos, em vigor desde 2019. Com ela, o Brasil passa a adotar o Carf (Crypto-Asset Reporting Framework), padrão global da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para troca automática de informações entre administrações tributárias. O modelo já é seguido por mais de 70 países, permitindo o rastreamento de operações internacionais.

“Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas”, afirma o órgão.

DeCripto

Além de enquadrar exchanges estrangeiras presentes no país, a norma criou um novo sistema para o envio das informações: o DeCripto, que ficará disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A partir de julho de 2026, ele substituirá o modelo atual, e a declaração seguirá com periodicidade mensal.

Devem informar dados pelo DeCripto as exchanges brasileiras e também pessoas físicas ou jurídicas que realizem operações sem intermediação de corretoras nacionais. O limite para reporte, antes de R$ 30 mil, passa a ser R$ 35 mil por mês.

Segundo a Receita, o novo sistema foi elaborado após consulta pública com usuários, empresas, especialistas, além de diálogo técnico com o Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A mudança reforça a integração internacional do setor, ao permitir troca de informações automáticas entre países signatários do padrão OCDE.

A norma ainda prevê que, a partir de janeiro de 2026, tanto prestadoras de serviço de cripto brasileiras quanto estrangeiras deverão cumprir procedimentos reforçados de AML/KYC (“anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente”), conforme as diretrizes do Carf.

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