Nesta segunda-feira (2), entrou em vigor o Mecanismo Especial de Devolução 2.0 (MED) em todas as instituições financeiras do país. A ferramenta — criada e regulamentada pelo Banco Central (BC) — amplia a capacidade de rastreamento, bloqueio e devolução de valores transferidos via Pix em casos de fraude.
Com a atualização, o MED permite identificar não apenas a conta que recebeu inicialmente os recursos, mas também valores que tenham sido rapidamente repassados para outros usuários. Ou seja, possibilita o congelamento do dinheiro mesmo após transferências subsequentes.
Na prática, já na versão anterior do mecanismo, clientes que sofreram transferências fraudulentas por Pix podiam solicitar a ativação do MED. Uma vez acionado, o sistema analisava a conta de destino e, caso os recursos ainda estivessem disponíveis, realizava o bloqueio para posterior devolução ao titular prejudicado.
Porém, o principal problema do modelo original era a velocidade das movimentações fraudulentas. Na maioria dos casos, o valor era transferido quase imediatamente para outras contas, inviabilizando o bloqueio. Por isso, a taxa média de recuperação de recursos ficava em torno de 7%, de acordo com o BC.
A nova versão tende agilizar a identificação ou encerramento de contas consideradas de risco e aumentar o nível dos mecanismos antifraude adotados pelo sistema financeiro. Entre os golpes estão falsos atendimentos, QR Codes manipulados e transações com vendedores inexistentes.
Como funciona?
O MED permanece integrado aos aplicativos das instituições financeiras. Ao identificar uma movimentação suspeita, o cliente pode acessar o Pix no extrato da conta e escolher a opção de contestação ou reporte de fraude.
Além de ampliar o rastreamento, o MED 2.0 introduz novas funcionalidades, como o botão de contestação direto no aplicativo do usuário, sem necessidade de atendimento humano — função disponível desde outubro de 2025; bloqueios automáticos e preventivos; e prazo de até 7 dias para a conclusão da devolução.
O BC destacou que o uso do MED é restrito a situações de fraude, não se aplicando a erros operacionais ou desacordos comerciais. Embora a adoção do mecanismo seja obrigatória, haverá um período de transição até maio. Encerrada essa fase, a fiscalização do Banco Central passa a ser aplicada.