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Na segunda-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. Aprovada em abril pelo Congresso Nacional, a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU) vem em movimento à escalada na guerra tarifária travada pelos Estados Unidos contra as importações brasileiras. Na última quarta-feira (9), o governo americano anunciou ajuste de 10% para 50% na taxa sobre itens brasileiros, que deve começar a valer em 1º de agosto. Vale lembrar: em abril, o Brasil ainda não tinha nem ideia de que poderia ser atingido por tarifas tão altas.
De segunda para cá, o governo tem realizado reuniões entre diversas pastas e lideranças de setores afetados para buscar alternativas. Na terça-feira (15), o Brasil enviou uma carta aos EUA,reiterando seu pedido de negociação sobre as taxas. Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Geraldo Alckmin, em abril, mesmo mês em que ocorreu o “Dia da Libertação” de Donald Trump, o país já tinha manifestado seu desejo de dialogar com o governo americano.
Diante de mais uma guinada no conflito, com a investigação comercial dos Estados Unidos sobre o Brasil, a possibilidade de usar o instrumento jurídico para responder às medidas americanas cresce. Entenda o que é a Lei da Reciprocidade e quais ações ela prevê.
Quando e como
A nova norma define em quais situações e em quais proporções o Brasil deve responder a medidas unilaterais, que afetem não apenas produtos do país mas também seus interesses. Isso diz respeito não apenas ao comércio e a relações econômicas, mas também à concessão de vistos e a relações diplomáticas. As circunstâncias são:
1. Interferência na soberania
Quando um país ou bloco econômico estabelecer unilateralmente barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos e elas afetem a soberania brasileira. Um exemplo disso foi o que ocorreu na justificativa de Trump sobre a elevação da tarifa, que entre as razões, apontava uma “caça às bruxas” por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, julgado por tentativa de golpe de estado.
2. Violação de acordo comercial
Pela Lei, o Brasil também pode responder de forma retaliatória caso uma nação viole o que foi acordado comercialmente, prejudicando de alguma forma os interesses brasileiros.
3. Exigência ambiental
A resposta comercial pode ocorrer em uma outra circunstância: quando o país comprador estabelece regras ambientais mais rigorosas que as brasileiras, sem que isso tenha sido acordado.
E o que o Brasil pode fazer?
Para avaliar quando e como essas retaliações devem acontecer, a Lei prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, o qual é vinculado ao MDIC e conta com os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, da Casa Civil; da Fazenda e das Relações Exteriores.
Pela norma, o país pode responder a essas três situações impondo novas tarifas sobre bens ou serviços vindos de quem estabeleceu uma medida retaliatória. Dentro desse viés de taxas, é possível que elas sejam adicionais somente sobre alguns produtos. Com isso, esses itens têm um valor mais elevado no mercado brasileiro e perdem espaço para os produtos ou serviços nacionais.
Outra possibilidade de resposta é o descumprimento dos acordos comerciais firmados entre o Brasil e o parceiro comercial transgressor. Vale ressaltar que a norma prioriza o mercado brasileiro e entende que pode afetar apenas setores que não dependam tanto das importações daquele país ou bloco que iniciou um conflito tarifário.
Parece com algo?
A Lei de Reciprocidade Econômica pode lembrar — guardadas as devidas proporções — das tarifas recíprocas, estabelecidas pelos Estados Unidos no que ficou conhecido — conforme nomeação de Trump — como o “Dia da Libertação”, em meados de abril. Naquela ocasião, o presidente americano resolveu taxar diversas nações que aplicavam alguma tarifa sobre a importação de produtos vindos dos EUA, sendo China, México e Canadá, os mais prejudicados.
As medidas foram contestadas não só pelos países da lista, mas também dentro dos Estados Unidos, com ações contra o governo americano, alegando inconstitucionalidade. Como justificativa, Trump afirmou que baseou-se na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), de 1977. Esse dispositivo dá ao presidente dos Estados Unidos o poder de regular as importações em situações de emergência e, diferentemente da norma brasileira, não trata especificamente de política tarifária.
No final de maio, o Tribunal de Comércio Internacional dos EUA suspendeu as tarifas estabelecidas por Trump. Na leitura dos juízes, nenhuma lei aprovada pelo Congresso americano dá autoridade absoluta ao presidente para estabelecer essa política. No entanto, o Tribunal Federal de Apelações, derrubou a decisão de forma provisória, até o julgamento ocorrer, cujo início das audiências está previsto para 31 de julho.
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