Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.
Uma norma da Receita Federal publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (29) determina que as fintechs devem se sujeitar às mesmas regras das instituições financeiras integrantes do SFN (Sistema Financeiro Nacional) e do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro). Na prática, agora elas se equiparam aos bancos. Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não tinha um posicionamento sobre a medida até por volta das 12h. O espaço continua aberto.
Segundo o enunciado do texto, ela foi publicada de modo a estabelecer “medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.”
Assinada por Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita, a norma estabelece que as contas de pagamento devem ser informadas na e-Financeira, tal como ocorre com os bancos. A e-Financeira é regida por outra regra, esta, de 2015. (Leia mais detalhes abaixo).
A nova norma tem o mesmo efeito de uma medida anunciada no ano de 2024 e que seria implementada a partir de janeiro de 2025, porém, não chegou a entrar em vigor. Assim como agora, o texto anterior previa obrigações de transparência e informações às fintechs. Ela, porém, foi revogada após uma série de ruídos na comunicação – foi alardeado à época que os meios de pagamento, tais como o Pix, seriam tributados, o que não é verdade. A confusão à época foi tal que o governo se viu forçado a publicar uma Medida Provisória (MP) para dizer o óbvio: que o Pix não seria alvo de taxa.
Diferentemente do primeiro texto, que gerou confusão e foi alvo de fake news, o novo texto cita expressamente que o enquadramento se dá conforme a Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, de 2013. Em nota emitida na quinta-feira (28), a Receita reforçou não estar criando nada novo, “apenas adotando as definições da lei já existente.” O novo texto não cita tetos de limites a serem informados, o que também foi um dos grandes entraves na comunicação da tentativa anterior.
A e-Financeira
A principal mudança para as fintechs é que agora elas serão obrigadas a prestar contas ao Fisco das movimentações, tal como os bancos tradicionais. Isso é feito pelo envio da e-Financeira, um sistema previsto na instrução normativa 1.571, de 2015 e que recebe um conjunto de informações sobre operações financeiras dos clientes. Elas incluem instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência e consórcios.
O conteúdo dessas informações inclui saldos, movimentações mensais, rendimentos, aplicações, previdência privada, seguros, consórcios, operações de câmbio e transferências internacionais, segundo o enunciado da instrução normativa 1.571.
Os dados devem ser transmitidos por bancos, corretoras, seguradoras, entidades de previdência e administradoras de consórcios, entre outras supervisionadas pelo Banco Central (BC), pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). A declaração é feita semestralmente via SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, e assinada digitalmente.
O que regulamenta o e-Financeira inclui limites mensais para obrigatoriedade de envio dessas informações, sendo de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas (PJ). Embora abaixo desses valores não haja obrigatoriedade de envio, há casos, porém, em que todas as operações devem ser informadas. O não cumprimento da medida é passível de multa.
O post Receita Federal Divulga Regras que Equiparam Fintechs a Bancos apareceu primeiro em Forbes Brasil.